LAI – LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO
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No Brasil a Lei de Acesso à Informação foi instituída pela Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011. A LAI tem por objetivo regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas, que está previsto na Constituição Federal, no inciso XXXIII do Capítulo I - dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos.
O acesso à informação vem de encontro a um dos grandes princípios da LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal que é a TRANSPARÊNCIA. A Transparência pode ser classificada de duas maneiras: ATIVA E PASSIVA.
A Transparência Ativa é aquela que a Entidade divulga espontaneamente, independente de solicitação, de forma coletiva, ou seja, que abrange qualquer cidadão. São exemplos de Transparência Ativa, os Relatórios de Contas Públicas (Lei 9755), Relatórios das LRF, Processos Licitatórios, Contratos ...etc
Já a Transparência Passiva é aquela provocada pelo cidadão, isto é, depende de uma solicitação específica encaminhada ao Ente Público. È a transparência de que trata a Lei de Acesso. A peculiaridade da Transparência Passiva é que o Poder público tem a obrigatoriedade de fornecer através do SIC – Sistema de Informação ao Cidadão, a resposta ao requerente, de acordo com os prazos estabelecidos na Lei.
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